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Você Conhece todos os Regimes de Comunhão de Bens?

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Se você está planejando se casar e não entende com clareza todo o processo do regime de comunhão de bens adotado pelos casais, está na hora de fazer uma pausa, ler este artigo e se informar.

Afinal, ao dar este passo tão significativo em sua vida, as suas finanças e as do seu marido ficarão atreladas e isso pode impactar nos imóveis que comprarão mais a frente, na herança que podem vir a receber e até mesmo em outros detalhes que são importantes para que ninguém saia no prejuízo.

Por isso, se você quer fazer tudo conforme manda o figurino e garantir que os detalhes burocráticos do seu casamento permanecerão em dia, acompanhe a leitura e surpreenda-se:

O que é a Comunhão de Bens?

O Regime de Bens é estipulado em um contrato realizado antes do casamento pelas pessoas que irão fazer parte da união. Assim, ele precisa ser assinado em cartório e as testemunhas devem estar presentes para confirmar e atestar tudo o que estiver designado no documento.

Logo, neste contexto, é possível formalizar o seu matrimônio em três sistemas diferentes. Seriam eles:

Comunhão Parcial de Bens

Tida como a mais comum, a comunhão parcial estipula que todos os bens que a esposa e o marido possuíam antes de se casar permaneceram de maneira individual.

Logo, o que é dele permanece com ele e o que é dela permanece com ela. No entanto, após o casamento (e a assinatura do contrato), os bens adquiridos passam a ser dos dois e entrarão na partilha em caso de separação.

Ainda assim, vale lembrar que se uma das partes receber uma herança, ela será apenas deste indivíduo, não pertencendo ao parceiro – a não ser que algum bem seja comprado com este dinheiro ou que o recebedor venha a falecer.

Comunhão Universal/Total de Bens

Neste caso, o que os noivos tinham antes ou depois do casamento passa a pertencer a ambos. Dessa maneira, independentemente de eles terem, por exemplo, comprado um imóvel antes de se conhecerem ou após o casamento, isso não irá interferir na partilha.

Aqui, cabe bem a frase: “o que é meu é seu e o que é seu é meu”, uma vez que não haverá qualquer divisão.

Separação Total de Bens

Na contramão da Comunhão Universal, os bens ficam completamente divididos neste regime. Assim, o que for adquirido antes e o que for adquirido depois do casamento permanecerá separado para cada um dos cônjuges.

Logo, se os dois decidirem comprar uma casa para a família e o imóvel estiver apenas no nome do marido, somente ele terá o direito de ficar com a propriedade em caso de divórcio.

E, então, qual o regime que mais se adéqua à sua necessidade e a do seu par? Uma vez que você tenha entendido todo o contexto, está na hora de fazer a sua escolha e, acima de tudo, de dizer o tão sonhado sim.

Nesta etapa, a equipe Ivana Beaumond está pronta para te auxiliar em todo o processo, oferecendo as melhores opções em trajes e vestidos para que você fique deslumbrante no grande dia.

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